A Igreja Presbiteriana do Brasil é regida por uma Constituição. Consequentemente seus oficiais obedecem e são eleitos conforme a mesma. Conforme o artigo 114 da Constituição da Igreja (CI) só poderá ser ordenado e instalado quem, depois de instruído pelo Pastor da igreja:
1. ACEITAR A DOUTRINA
A doutrina da Igreja Presbiteriana é a Bíblia (os 66 livros do Antigo e Novo Testamentos) que é sua única regra de fé e prática. Nossa igreja interpreta a Bíblia com a iluminação do Espírito Santo, orientada por seus símbolos de fé (Confissão de Fé e Catecismos Maior e Breve de Westiminster). Cremos no Pai (criador), no Filho (Jesus, Redentor e único Mediador entre Deus e os homens), no Espírito Santo (batismo e enchimento); batizamos os crentes e seus filhos por aspersão, um símbolo visível de uma graça invisível; Cremos na depravação total do homem, morto em pecados; cremos na eleição incondicional de Deus baseada única e exclusivamente no amor de Deus; cremos que a graça de Deus é irresistível e que os santos do Senhor perseverarão até o fim pelo poder de Deus, sendo guardados do mal pelo mesmo poder. Enfim, os candidatos ao oficialato devem aceitar a doutrina bíblica que nossa igreja prega e ensina, aqui brevemente resumida.