EXIGÊNCIAS E FUNÇÕES DOS OFICIAIS CONFORME A CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA

A Igreja Presbiteriana do Brasil é regida por uma Constituição. Consequentemente seus oficiais obedecem e são eleitos conforme a mesma. Conforme o artigo 114 da Constituição da Igreja (CI) só poderá ser ordenado e instalado quem, depois de instruído pelo Pastor da igreja:

1. ACEITAR A DOUTRINA

A doutrina da Igreja Presbiteriana é a Bíblia (os 66 livros do Antigo e Novo Testamentos) que é sua única regra de fé e prática. Nossa igreja interpreta a Bíblia com a iluminação do Espírito Santo, orientada por seus símbolos de fé (Confissão de Fé e Catecismos Maior e Breve de Westiminster). Cremos no Pai (criador), no Filho (Jesus, Redentor e único Mediador entre Deus e os homens), no Espírito Santo (batismo e enchimento); batizamos os crentes e seus filhos por aspersão, um símbolo visível de uma graça invisível; Cremos na depravação total do homem, morto em pecados; cremos na eleição incondicional de Deus baseada única e exclusivamente no amor de Deus; cremos que a graça de Deus é irresistível e que os santos do Senhor perseverarão até o fim pelo poder de Deus, sendo guardados do mal pelo mesmo poder. Enfim, os candidatos ao oficialato devem aceitar a doutrina bíblica que nossa igreja prega e ensina, aqui brevemente resumida.


2. ACEITAR O GOVERNO

O governo da Igreja Presbiteriana é Presbiterial, isto é, nossa igreja é governada por presbíteros devidamente eleitos pela Assembléia. O governo Presbiterial é um governo conciliar, exercido através de concílios (Conselho, Presbitério, Sínodo, Supremo Concílio). Portanto, os candidatos ao oficialato devem aceitar o governo bíblico que nossa igreja adota e pratica, aqui brevemente resumido.

3. ACEITAR A DISCIPLINA

A disciplina da Igreja Presbiteriana tem sempre como objetivo principal a restauração do faltoso. Esta disciplina é pautada nos ensinos preciosos das Escrituras. Quem for candidato ao oficialato deve aceitar e se sujeitar a disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil que é realizada pelos concílios devidamente empossados para este fim.

Algumas considerações sobre os oficiais ainda devem ser lembradas. O art. 25 da CI/IPB prescreve que “a Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que se classificam em: (a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes (que se dedicam ao ensino), (b) presbíteros regentes (que governam) e (c) diáconos”. Não existe outro oficial na IPB além dos Presbíteros e Diáconos.

QUAIS SÃO AS FUNÇÕES PRIVATIVAS DO MINISTRO (ou presbítero docente)? Conforme o art. 31 da CI/IPB: (a) administrar os sacramentos, (b) invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus, (c) celebrar o casamento religioso com efeito civil e (d) orientar e supervisionar a liturgia na Igreja de que é pastor.

O QUE COMPETE AO PRESBÍTERO REGENTE? Conforme o art. 51 da CI/IPB, ele: (a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares, (b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas, (c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude, (d) orar com os crentes e por eles, (e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições, (f) distribuir os elementos da Santa Ceia, (g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais, (h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.

E OS DIÁCONOS? Conforme o art. 53 da CI/IPB, o Diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente: (a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos, (b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos, (c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino, (d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.

Diante destas exigências, quem se sentir chamado para o oficialato e for eleito em Assembléia, aceitar a doutrina, o governo, a disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil e for aprovado pelo Conselho, a mesma Constituição que faz exigências ao oficial também faz aos membros comungantes que, então, deverão prestar ao diácono e presbítero ordenados e instalados honra e obediência ao Senhor, segundo a Palavra de Deus e nossa Constituição.

Portanto, diante do cumprimento destas exigências bíblicas e constitucionais, o candidato será ordenado e/ou investido em seu cargo com a imposição das mãos dos presbíteros conforme a Palavra de Deus ensina. Certamente a união do Conselho, Junta Diaconal e toda a Igreja para o serviço do Senhor será recompensada com o crescimento do Reino de Deus. É o que esperamos que Deus faça mais uma vez em Resplendor, assim como Ele fez na Igreja Primitiva. Basta que consagremos nossas vidas a Deus. 

Rev. Ângelo Vieira da Silva

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