A Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) é regida por uma Constituição que norteia ser a mesma uma federação de Igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, tendo como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve de Westminster. Como pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, é sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de Concílios e indivíduos, regularmente instalados. Nesta última expressão em negrito se enquadra o que precisamos entender.
No instante que a a IPB promove sua finalidade, ela o faz mediante seus concílios. Estes são assembléias constituídas de ministros e presbíteros regentes, a saber: o Conselho, o Presbitério, o Sínodo e o Supremo Concílio. Cada um destes concílios possuem seus representantes devidamente instalados (pastores e presbíteros), onde cada concílio inferior envia delegados para o concílio superior. Estes concílios guardam entre si gradação de governo e disciplina; e os inferiores estão sujeitos à autoridade, inspeção e disciplina dos superiores. É por isso que nenhum documento sobe a qualquer Concílio, senão por intermédio do inferior competente, salvo quando este recusar-se a encaminhá-lo. Assim, o Conselho exerce jurisdição sobre a Igreja local, o Presbitério exerce jurisdição sobre os ministros e conselhos de determinada região, o Sínodo exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios e o Supremo Concílio exerce jurisdição sobre todos os Concílios da IPB.
Destcacando o papel do Sínodo em sua reunião ordinária, teremos aqui no próximo final de semana a assembléia de ministros e presbíteros que representam seus devidos Presbitérios. Dentre suas competências, o Sínodo Minas-Espírito Santo pode: (a) organizar, disciplinar, fundir, dividir e dissolver Presbitérios; (b) resolver dúvidas e questões que subam dos Presbitérios; (c) superintender a obra de evangelização, de educação religiosa, o trabalho feminino e o da mocidade, bem como, as instituições religiosas, educativas e sociais, no âmbito sinodal, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Supremo Concílio; (d) designar ministros e comissões para a execução de seus planos; (e) executar e fazer cumprir suas próprias resoluções e as do Supremo Concílio; (f) defender os direitos, bens e privilégios da Igreja; (g) apreciar os relatórios e examinar as atas dos Presbitérios de sua jurisdição, lançando nos livros respectivos as observações necessárias; (h) responder as consultas que lhe forem apresentadas; e (i) propor ao Supremo Concílio as medidas que julgue de vantagem geral para a Igreja.
Finalizo informando que as reuniões são públicas e os irmãos podem participar como ouvintes. Os representantes de nosso Presbitério são o Rev. Ângelo, Rev. Roney, Rev. Wellington, Presb. Ilson Velasco, Presb. Marcelo e Presb. Carlos. Assim, como atual Vice-Presidente do SME, estou imensamente feliz de hospedar este momento histórico ao lado de nossa Igreja.
Rev. Ângelo Vieira da Silva
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