O PAPEL DO DEPUTADO FEDERAL

A Igreja de Deus é constituída por seus filhos, mas também por cidadãos. Ainda que saibamos que não somos deste mundo (Jo 17.16), nele vivemos e participamos das leis criadas por governos que o Senhor autoriza. Daí as constantes exortações bíblicas sobre os magistrados civis, as quais devemos ficar atentos. O apostolo Paulo, por exemplo, escreve sua carta aos romanos e enfatiza: “Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas” (Rm 13.1). Os cristãos devem reconhecer esse princípio e serem cidadãos conscientes no momento de votarem nos políticos mais aptos no dia 05 de outubro.

Neste ano serão eleitos um novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Como sabemos, caso nenhum dos candidatos aos cargos de presidente e governador atinjam mais de 50% dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 26 de outubro. Após considerações essenciais sobre o papel do Deputado Estadual, hoje verificaremos o papel do DEPUTADO FEDERAL.


1. QUEM É O DEPUTADO FEDERAL? É o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o deputado federal é o representante nacional popular, eleito por voto direto.

2. QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO DEPUTADO FEDERAL? Compete o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte (para uma nova Constituição). O deputado federal ainda fiscaliza as leis formuladas pelo senado.

3. COMO OCORRE A ELEIÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL? De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total. Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido. Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e não a ele. Esse é um sistema de eleição proporcional, isto é, o eleitor tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato. Lembre-se: o mandato do deputado estadual também é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições. Por isso, pense bem na hora de votar. Seja um cristão cidadão consciente!


Rev. Ângelo Vieira da Silva


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