A Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB) é regida por uma Constituição que norteia ser a mesma uma federação de Igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos, tendo como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve de Westminster. Como pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, é sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de Concílios e indivíduos, regularmente instalados. Nesta última expressão em negrito se enquadra o que precisamos entender.
No instante que a a IPB promove sua finalidade, ela o faz mediante seus concílios. Estes são assembléias constituídas de ministros e presbíteros regentes, a saber: o Conselho, o Presbitério, o Sínodo e o Supremo Concílio. Cada um destes concílios possuem seus representantes devidamente instalados (pastores e presbíteros), onde cada concílio inferior envia delegados para o concílio superior. Estes concílios guardam entre si gradação de governo e disciplina; e os inferiores estão sujeitos à autoridade, inspeção e disciplina dos superiores. É por isso que nenhum documento sobe a qualquer Concílio, senão por intermédio do inferior competente, salvo quando este recusar-se a encaminhá-lo. Assim, o Conselho exerce jurisdição sobre a Igreja local, o Presbitério exerce jurisdição sobre os ministros e conselhos de determinada região, o Sínodo exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios e o Supremo Concílio exerce jurisdição sobre todos os Concílios da IPB.
Destacando o papel do Supremo Concílio em sua reunião ordinária, teremos na próxima semana a assembléia de ministros e presbíteros que representam seus devidos Presbitérios. Dentre suas competências, o SC/IPB pode: (a) formular sistemas ou padrões de doutrina quanto à fé; estabelecer regras de governo, de disciplina e de liturgia, de conformidade com o ensino das Sagradas Escrituras; (c) resolver em última instância, dúvidas e questões que subam legalmente dos concílios inferiores; (d) corresponder-se, em nome da Igreja Presbiteriana do Brasil, com outras entidades eclesiásticas; (e) jubilar ministros; (f) receber os dízimos das Igrejas para manutenção das causas gerais: (g) definir as relações entre a Igreja e o Estado; (h) processar a admissão de outras organizações eclesiásticas que desejarem unir-se ou filiar-se à Igreja Presbiteriana do Brasil; (j) criar e superintender seminários, bem como estabelecer padrões de ensino pré-teológico e teológico; (l) superintender, por meio de secretarias especializadas, o trabalho feminino, da mocidade e de educação religiosa e as atividades da infância; (n) executar e fazer cumprir a Constituição da Igreja e as deliberações do próprio Concílio; (p) examinar as atas dos Sínodos, inserindo nelas as observações que julgar necessárias; (q) examinar e homologar as atas da Comissão Executiva, inserindo nelas as observações julgadas necessárias; (r) defender os direitos, bens e propriedades da Igreja.
Os representantes titulares de nosso Presbitério são o Rev. Roney, Rev. Lucas, Presb. Marcelo e Presb. Carlos. Deus os abençoe nessa importante e histórica reunião.
Rev. Ângelo Vieira da Silva
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